regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens

Regulamento de Embalagens e Resíduos: Novas Regras para a Sustentabilidade na Europa

Regulamento de Embalagens e Resíduos: Novas Regras para a Sustentabilidade na Europa 1472 832 Lorena Terente

No dia 22 de janeiro de 2025, o esperado Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens foi oficialmente publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Este regulamento entrará em vigor no dia 11 de fevereiro de 2025, mas as suas disposições só serão aplicáveis a partir de 12 de agosto de 2026, com exceção do n.º 5 do artigo 67, que será aplicável a partir de 12 de fevereiro de 2029.

O novo regulamento marca uma mudança significativa na gestão de embalagens na União Europeia, definindo um prazo de 18 meses para que os Estados-Membros e as empresas adaptem as suas normas e processos às novas disposições.

Principais medidas do regulamento de Embalagens:

  • Redução de embalagens: Prevenção do uso de embalagens desnecessárias e redução do seu consumo.
  • Promoção da reutilização: Obrigatoriedade de oferecer opções de recarga e embalagens reutilizáveis.
  • Proibição de embalagens descartáveis: Certos tipos de plástico de uso único serão eliminados.
  • Metas de conteúdo reciclado mínimo: Incentivo ao uso de materiais reciclados em embalagens.
  • Eliminação de substâncias químicas persistentes: Como PFAS e bisfenol A em embalagens alimentares.

Redução de embalagens e otimização de recursos

O Regulamento define metas claras para reduzir a utilização de embalagens na União Europeia:

  • 5% até 2030
  • 10% até 2035
  • 15% até 2040, em comparação com os níveis de 2018.

Além disso, a partir de 2030, a relação de espaço vazio em embalagens coletivas (como as usadas no comércio eletrónico ou transporte) não poderá exceder 40%, promovendo um design mais eficiente. Fabricantes e importadores serão incentivados a otimizar o peso e o volume das embalagens para minimizar resíduos.

Proibição de embalagens descartáveis

A partir de 1 de janeiro de 2030, será proibido o uso de certos tipos de embalagens descartáveis, incluindo:

  • Embalagens projetadas para agrupar produtos, como garrafas, latas e frascos.
  • Embalagens para frutas e hortaliças frescas em quantidades inferiores a 1,5 kg, exceto por motivos de higiene ou desperdício alimentar.
  • Embalagens de alimentos e bebidas servidos em hotéis, bares e restaurantes.
  • Pequenas embalagens de cosméticos e produtos de higiene, como frascos de shampoo descartáveis usados em alojamentos.
  • Sacos plásticos leves com menos de 15 microns, exceto por razões de higiene ou para alimentos a granel húmidos (como carne ou peixe cru).

Promoção da reutilização e recarga

O regulamento promove um modelo mais sustentável, com foco em:

  • Garantir que os distribuidores de alimentos e bebidas ofereçam pelo menos 10% de embalagens reutilizáveis.
  • Permitir que os consumidores utilizem as suas próprias embalagens para transporte ou recarga.
  • Estabelecer critérios rigorosos para embalagens reutilizáveis, incluindo um número mínimo de ciclos de reutilização.

Metas de conteúdo reciclado e sustentabilidade

Para estimular o uso de materiais reciclados, o Regulamento estabelece metas progressivas para o conteúdo reciclado mínimo em embalagens de plástico:

  • 30% até 2030
  • 65% até 2040

Separação e composição de embalagens

A partir de 2029, os Estados-Membros devem garantir que pelo menos 90% das embalagens descartáveis de plástico e metal sejam recolhidas separadamente, utilizando sistemas como o depósito e devolução (SDDR). Além disso, certos materiais, como madeira leve, cortiça, cerâmica, porcelana, têxteis e cera, estão excluídos das exigências de reciclabilidade.

Eliminação de substâncias químicas persistentes

O Regulamento também prevê a proibição de substâncias químicas perigosas, como os PFAS e o bisfenol A, em embalagens alimentares que excedam determinados limites. Esta medida visa proteger a saúde pública e o meio ambiente.

Impacto em Portugal

Com este regulamento, Portugal deverá adaptar a sua legislação nacional às novas disposições europeias. A transição será essencial para garantir um modelo de gestão de embalagens mais eficiente e sustentável.

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