A Lista Europeia de Resíduos (LER) foi alterada em 2014 pela DECISÃO 2014/955/UE DA COMISSÃO, de 18 de dezembro de 2014, que altera a Decisão 2000/532/CE relativa à lista de resíduos em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
A decisão estabelece as regras de classificação dos resíduos e complementa o Regulamento (CE) n.º 1357/2014, que substitui o anexo III da Diretiva 2008/98/CE, enumerando as características que permitem classificar os resíduos como perigosos. Explicamos de seguida como são classificados os resíduos.
A alteração actualiza as referências normativas à nova legislação e estabelece uma nova estrutura constituída por:
Tal como na lista anterior, os resíduos marcados com um asterisco serão considerados resíduos perigosos de acordo com a Diretiva 2008/98/CE.
Códigos de resíduos perigosos
Os resíduos aos quais possam ser atribuídos códigos de resíduos perigosos e códigos de resíduos não perigosos devem ser considerados perigosos:
- Se os resíduos contiverem substâncias perigosas que confiram uma ou mais das características de perigo HP 1 a HP 8 e/ou HP 10 a HP 15 enumeradas no anexo III da Diretiva 2008/98/CE.
- A caraterística de perigo pode ser avaliada com base na concentração das substâncias presentes nos resíduos (anexo III da Diretiva 2008/98/CE) ou através da realização de um ensaio em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 440/2008.
- Resíduos que contenham dibenzo-p-dioxinas policloradas e dibenzofuranos policlorados (PCDD/PCDF), DDT [1,1,1-tricloro-2,2-bis(4-clorofenil)etano], clordano, hexaclorociclohexanos (incluindo lindano), dieldrina, endrina heptacloro, hexaclorobenzeno, clordecona, aldrina, pentaclorobenzeno, mirex, toxafeno, hexabromobifenilo e/ou PCB em concentrações superiores aos limites indicados no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 850/2004.
- Os limites de concentração definidos no anexo III da Diretiva 2008/98/CE não se aplicam às ligas metálicas puras no estado sólido (não contaminadas com substâncias perigosas).
Introduz também várias modificações na própria lista.
Em termos de regulamentação estatal, é previsível que, durante o ano de 2015, a ORDEM MAM/304/2002, de 8 de fevereiro, que publica as operações de valorização e eliminação de resíduos e a lista europeia de resíduos, seja modificada para a adaptar aos novos requisitos da Lista Europeia de Resíduos e a outros regulamentos relacionados (Real Decreto 833/1988 e Real Decreto 95/1997).
Gestão de documentos de resíduos
Atualmente, a gestão documental dos resíduos, tanto perigosos como não perigosos, requer um grande suporte documental, uma vez que é necessário ter disponíveis tanto os contratos de tratamento anteriores como todas as notificações de transferência e documentos de identificação associados. Hoje em dia podemos realizar todos os procedimentos através do EcoGestor Residuos, um software que funciona na linguagem E3L para a tramitação eletrónica dos procedimentos relacionados com os resíduos, simplificando a gestão e reunindo num único ponto toda a informação relacionada com os resíduos perigosos e não perigosos.
O EcoGestor RESIDUOS faz parte das opções do EcoGestor Gestión, contacte-nos para saber mais sobre esta ferramenta.Atualmente, a gestão documental dos resíduos, tanto perigosos como não perigosos, requer um grande suporte documental, uma vez que é necessário ter disponíveis tanto os contratos de tratamento anteriores como todas as notificações de transferência e documentos de identificação associados. Hoje em dia podemos realizar todos os procedimentos através do EcoGestor Residuos, um software que funciona na linguagem E3L para a tramitação eletrónica dos procedimentos relacionados com os resíduos, simplificando a gestão e reunindo num único ponto toda a informação relacionada com os resíduos perigosos e não perigosos.
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