Entre as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-A/2017 destaca-se que os documentos que acompanham as mercadorias perigosas durante os transportes passam a poder ser emitidos por via electrónica.
As principais alterações ao Regulamento ADR estão focadas nas baterias de lítio, polímeros, motores, gases, bk3, OX-FL, entre outros, nomeadamente as enumeradas de seguida.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Isenção de combustíveis
É limitada a quantidade de combustíveis líquidos ou gasosos por unidade de transporte utilizadas na propulsão dos equipamentos a um total de 54.000 Mj, conforme as equivalências seguintes:
Combustível |
Capacidade Energética |
Gasóleo |
36 MJ/l |
Gasolina |
32 MJ/l |
Biogás |
35 MJ/l |
GPL |
24 MJ/l |
Etanol |
21 MJ/l |
Biodiesel |
33 MJ/l |
Emulsões |
32 MJ/l |
Hidrogénio |
11 MJ/l |
Existem duas excepções ligadas aos seguintes produtos:
1.080 Kg para o Gás Natural Liquido e Gás Natural Comprimido.
2.250 Kg para GPL.
Definições:
São incorporadas novas definições:
- GNC: Gás natural comprimido. Nº ONU: 1971
- GNL: Gás natural Líquido. Nº ONU: 1972
Normas transitórias:
São suprimidos:
- A possibilidade de rotular embalagens e utilizar os rótulos de acordo com o ADR 2013
- As instruções escritas devem ser atualizadas. Veja aqui as novas instruções: http://www.antram.pt/attachments/upload/CET/Instru%C3%A7%C3%B5es%20Escritas%20ADR%202017.pdf
- Não podem ser utilizadas para gases inflamáveis cisternas com válvulas antirretorno.
- Não podem ser utilizadas cisternas fabricadas conforme o ADR 2001.
Documentação:
DOCUMENTOS DE TRANSPORTE:
- Para pilhas ou baterias de lítio, a etiqueta de classe 9 é substituída por uma nova. O período de transição é ate 31 de Dezembro de 2018. Não existe uma placa-etiqueta específica para as baterias de litio.
- Para as mercadorias classificadas noutra classe distinta a que é indicada no ADR: “Classificado conforme 2.1.2.8”.
- Se estiver abrangido pela Disposição Especial 363 deve constar: “Transporte segundo a disposição especial 363”.
CERTIFICADO DE CARREGAMENTO:
O ADR esclarece que para transportes precedentes a transporte marítimo, este certificado afecta também os veículos.
INSTRUÇÕES ESCRITAS: Modificam-se as instruções escritas adicionando, entre outras coisas, a nova etiqueta referente a pilhas e baterias de lítio e substituindo o conceito de veiculo pelo de unidade de transporte. O documento de instruções escritas não pode ser modificado nem alterado, devendo utilizar-se o modelo oficial.
2. CLASSIFICAÇÃO
Caso o expedidor demonstre, através de ensaios, que uma mercadoria, não está conforme com a classe indicada no ADR, poderá expedí-la sempre que previamente acordado como INMTT.
3. LISTA DE MERCADORIAS PERIGOSAS
Novas entradas e modificações das existentes
Os motores são descritos em função do combustível: UN3528; UN3528; UN3528; UN 3528; UN3529; UN3529; UN3529; UN3530; UN3550. Todas as entradas de “motores” foram eliminadas do UN3166 que apenas irá designar veículos. Como novidade, os líquidos inflamáveis viscosos, contaminantes para o ambiente, existentes em embalagens não homologadas, poluentes, não tóxicos e não corrosivos, em embalagens até 5 litros, ficam isentos do cumprimento do ADR.
São introduzidas novas entradas para matérias poliméricas susceptíveis de provocar fortes reacções exotérmicas e formação de grandes polímeros.
Disposições especiais:
Destacamos as seguintes entradas novas e modificações
Disposição especial 665: isenções para a hulha, coke e antracite não pulverizada.
Disposição especial Especial 669: condições de transporte de equipamentos com combustíveis líquidos gasosos
4. EMBALAGENS E CISTERNAS
São incorporadas condições em que podem ser transportadas as cisternas cheias depois da data de fim de vigor dos controles periódicos.
Marcação, rotulagem e sinalização
A marcação de sobrembalagens é estendida a remessas em quantidade limitada e excepções. É esclarecido que toda a sobrembalagem deve ser marcada, quando não são visíveis todas as indicações dos volumes que o integram.
Para as pilhas e baterias de lítio é criada uma marca exclusiva para o seu transporte e uma etiqueta especifica para os volumes ((etiqueta 9A),ambas com um período de transição para a sua utilização de dois anos, sendo o período de transição até 31 de Dezembro de 2018.
É permitido que as garrafas pequenas tenham a etiqueta correspondente de dimensões reduzidas sob o corpo cilíndrico
6. CONSTRUÇAO DE RECIPIENTES, EMBALAGENS E CISTERNAS
Novos contentores para granel flexível: Capacidade máxima 15 m3, impermeáveis à água, com uma vida útil de 2 anos para mercadorias perigosas.
7.CONDIÇÕES DE TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA E MANIPULAÇÃO
São eliminados os veículos OX, substituindo-se por veículos do tipo FL.
8. TRIPULAÇÕES, EQUIPAMENTOS E EXPLORAÇÃO DE VEÍCULOS
Realizam-se modificações em relação aos exames de condutores e seu desenvolvimento.