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Novidades ADR 2017

Novidades ADR 2017 397 137 Prisma

Entre as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 111-A/2017 destaca-se que os documentos que acompanham as mercadorias perigosas durante os transportes passam a poder ser emitidos por via electrónica.

As principais alterações ao Regulamento ADR estão focadas nas baterias de lítio, polímeros, motores, gases, bk3, OX-FL, entre outros, nomeadamente as enumeradas de seguida.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Isenção de combustíveis

É limitada a quantidade de combustíveis líquidos ou gasosos por unidade de transporte utilizadas na propulsão dos equipamentos a um total de 54.000 Mj, conforme as equivalências seguintes:

Combustível

Capacidade Energética

Gasóleo

36 MJ/l

Gasolina

32 MJ/l

Biogás

35 MJ/l

GPL

24 MJ/l

Etanol

21 MJ/l

Biodiesel

33 MJ/l

Emulsões

32 MJ/l

Hidrogénio

11 MJ/l

Existem duas excepções ligadas aos seguintes produtos:

1.080 Kg para o Gás Natural Liquido e Gás Natural Comprimido.

2.250 Kg para GPL.

Definições:

São incorporadas novas definições:

  • GNC: Gás natural comprimido. Nº ONU: 1971
  • GNL: Gás natural Líquido. Nº ONU: 1972

Normas transitórias:

São suprimidos:

  • A possibilidade de rotular embalagens e utilizar os rótulos de acordo com o ADR 2013
  • As instruções escritas devem ser atualizadas. Veja aqui as novas instruções: http://www.antram.pt/attachments/upload/CET/Instru%C3%A7%C3%B5es%20Escritas%20ADR%202017.pdf
  • Não podem ser utilizadas para gases inflamáveis cisternas com válvulas antirretorno.
  • Não podem ser utilizadas cisternas fabricadas conforme o ADR 2001.

Documentação:

DOCUMENTOS DE TRANSPORTE:

  • Para pilhas ou baterias de lítio, a etiqueta de classe 9 é substituída por uma nova. O período de transição é ate 31 de Dezembro de 2018. Não existe uma placa-etiqueta específica para as baterias de litio.
  • Para as mercadorias classificadas noutra classe distinta a que é indicada no ADR: “Classificado conforme 2.1.2.8”.
  • Se estiver abrangido pela Disposição Especial 363 deve constar: “Transporte segundo a disposição especial 363”.

CERTIFICADO DE CARREGAMENTO:

O ADR esclarece que para transportes precedentes a transporte marítimo, este certificado afecta também os veículos.     

INSTRUÇÕES ESCRITAS: Modificam-se as instruções escritas adicionando, entre outras coisas, a nova etiqueta referente a pilhas e baterias de lítio e substituindo o conceito de veiculo pelo de unidade de transporte. O documento de instruções escritas não pode ser modificado nem alterado, devendo utilizar-se o modelo oficial.

2. CLASSIFICAÇÃO

Caso o expedidor demonstre, através de ensaios, que uma mercadoria, não está conforme com a classe indicada no ADR, poderá expedí-la sempre que previamente acordado como INMTT.

3. LISTA DE MERCADORIAS PERIGOSAS

Novas entradas e modificações das existentes

Os motores são descritos em função do combustível: UN3528; UN3528; UN3528; UN 3528; UN3529; UN3529; UN3529; UN3530; UN3550. Todas as entradas de “motores” foram eliminadas do UN3166 que apenas irá designar veículos. Como novidade, os líquidos inflamáveis viscosos, contaminantes para o ambiente, existentes em embalagens não homologadas, poluentes, não tóxicos e não corrosivos, em embalagens até 5 litros, ficam isentos do cumprimento do ADR.

São introduzidas novas entradas para matérias poliméricas susceptíveis de provocar fortes reacções exotérmicas e formação de grandes polímeros.

Disposições especiais:

Destacamos as seguintes entradas novas e modificações

Disposição especial 665: isenções para a hulha, coke e antracite não pulverizada.

Disposição especial Especial 669:  condições de transporte de equipamentos com combustíveis líquidos gasosos

4. EMBALAGENS E CISTERNAS

São incorporadas condições em que podem ser transportadas as cisternas cheias depois da data de fim de vigor dos controles periódicos.

Marcação, rotulagem e sinalização

A marcação de sobrembalagens é estendida a remessas em quantidade limitada e excepções. É esclarecido que toda a sobrembalagem deve ser marcada, quando não são visíveis todas as indicações dos volumes que o integram.

Para as pilhas e baterias de lítio é criada uma marca exclusiva para o seu transporte e uma etiqueta especifica para os volumes ((etiqueta 9A),ambas com um período de transição para a sua utilização de dois anos, sendo o período de transição até 31 de Dezembro de 2018.

É permitido que as garrafas pequenas tenham a etiqueta correspondente de dimensões reduzidas sob o corpo cilíndrico

6. CONSTRUÇAO DE RECIPIENTES, EMBALAGENS E CISTERNAS

Novos contentores para granel flexível: Capacidade máxima 15 m3, impermeáveis à água, com uma vida útil de 2 anos para mercadorias perigosas.

7.CONDIÇÕES DE TRANSPORTE, CARGA, DESCARGA E MANIPULAÇÃO

São eliminados os veículos OX, substituindo-se por veículos do tipo FL.

8. TRIPULAÇÕES, EQUIPAMENTOS E EXPLORAÇÃO DE VEÍCULOS

Realizam-se modificações em relação aos exames de condutores e seu desenvolvimento.

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