O Protocolo de Inspeção de Descargas de Águas Residuais (PID) mencionado neste artigo foi elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente do Governo de Espanha e entrou em vigor a 23 de outubro de 2013. Este protocolo foi criado com o objetivo de estabelecer procedimentos claros e uniformes para as Entidades Colaboradoras da Administração Hidráulica (ECAH) em Espanha, no que diz respeito à inspeção e gestão das descargas de águas residuais.
Em Portugal, embora a legislação ambiental e de gestão de recursos hídricos siga princípios semelhantes aos estabelecidos pelo PID espanhol, as normas e procedimentos específicos são regulamentados pelas autoridades portuguesas, como a Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Por isso, é importante que as entidades e profissionais em Portugal reconheçam que este protocolo é um documento específico do contexto espanhol, que pode servir como referência, mas que deve ser adaptado às exigências legais e práticas portuguesas.
Referência para profissionais e entidades em Portugal
O Protocolo de Inspeção de Descargas (PID) espanhol define um conjunto de procedimentos detalhados que as Entidades Colaboradoras da Administração Hidráulica (ECAH) devem seguir para apoiar a administração hidráulica na certificação de dados e no controle das descargas no Domínio Público Hídrico (DPH). Este protocolo inclui diretrizes sobre a realização de inspeções, verificações e monitoramento das autorizações de descarga, com o objetivo de assegurar a conformidade com as normas de qualidade das águas.
No contexto português, as entidades que desempenham funções similares às ECAH espanholas precisam adaptar essas práticas para cumprir a legislação nacional, como o Decreto-Lei n.º 236/98, que estabelece normas de qualidade ambiental para as águas, e o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, que regula o uso dos recursos hídricos. O PID também aborda aspectos técnicos cruciais, como a avaliação da conformidade dos volumes de descarga, a concentração de contaminantes e a verificação do estado das instalações de tratamento de águas residuais. Em Portugal, essas atividades são igualmente importantes e devem ser realizadas de acordo com as normas locais, garantindo que os sistemas de monitoramento e controle sejam rigorosos e transparentes.
Embora o PID espanhol seja uma referência valiosa para profissionais e entidades em Portugal que atuam na gestão de águas e no controle de descargas, é fundamental que qualquer adaptação desse protocolo leve em consideração as especificidades da legislação portuguesa e siga as diretrizes das autoridades competentes, como a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Objetivos do PID
O principal objetivo do PID é definir os procedimentos que as Entidades Colaboradoras da Administração Hidráulica (ECAH) devem seguir para apoiar a gestão das descargas no Domínio Público Hídrico (DPH). O protocolo visa garantir a competência técnica das ECAH, harmonizar suas atividades de inspeção, fornecer documentação adequada para a execução das inspeções, estabelecer requisitos técnicos e critérios de controle, e definir as diretrizes necessárias para apoiar a Administração Hidráulica em casos de descargas, além de estabelecer requisitos de qualificação para o pessoal técnico.
Tipos de inspeção de acordo com a origem
Geralmente, podem ser diferenciados dois tipos de inspeção, dependendo da origem do pedido:
- Inspeção direta: O próprio Organismo de Bacia (Administração Hidrográfica da bacia) requer à Entidade de Inspeção (EI) que realize algum dos objetos de inspeção para verificar os dados apresentados pelo titular da descarga. Também para verificar o cumprimento da autorização de descarga (AD), ou diante de evidências, denúncia interna ou externa, ou por qualquer outro meio que dê conhecimento de uma descarga no DPH que possa constituir uma infração administrativa.
- Inspeção indireta: Mediante um requerimento do Organismo de Bacia ao titular da descarga para que uma Entidade de Inspeção (EI) realize algum dos objetos de inspeção, ou em cumprimento de uma condição imposta na autorização de descarga (AD).
Objectos de inspeção
Foram desenvolvidos seis diferentes objetos de inspeção, que respondem a diferentes seções das condições da autorização de descarga (AD):
- Objeto de inspeção 1: Avaliação da conformidade em relação às características quantitativas e qualitativas da descarga.
- Objeto de inspeção 2: Avaliação da conformidade em relação ao controlo efetivo dos volumes de descargas de águas residuais.
- Objeto de inspeção 3: Avaliação da conformidade em relação à concentração de contaminantes no meio receptor.
- Objeto de inspeção 4: Verificação do estado das instalações de tratamento e evacuação.
- Objeto de inspeção 5: Verificação do cumprimento em relação ao projeto das instalações de tratamento e evacuação das águas residuais.
- Objeto de inspeção 6: Verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos para os sistemas e elementos de controlo da descarga, incluindo a verificação dos equipamentos de controlo contínuo: caudalímetros, condutivímetros, pHmetros, turbidímetros, etc.
Entidade de inspeção, Laboratório de Ensaio e Entidade Colaboradora da Administração Hidráulica
A Eurofins Control Ambiental está acreditada em Espanha pela Entidade Nacional de Acreditação (ENAC) como Entidade de Inspeção e Laboratório de Ensaio em várias áreas ambientais, incluindo os controlos relacionados com águas (residuais, continentais superficiais, subterrâneas, marinhas, sedimentos subaquáticos, instalações de tratamento e evacuação de descargas). Esta acreditação como Entidade de Inspeção abrange os seis objetos de inspeção do PID.
Além disso, somos Entidade Colaboradora da Administração Hidráulica (ECAH) como laboratório de ensaio e como organismo de inspeção para a aplicação de todos os objetos de inspeção do Protocolo de Inspeção de Descargas. Dispomos de pessoal especializado no controlo de águas e na inspeção de instalações de tratamento de águas, bem como do equipamento adequado para atender às necessidades dos titulares de autorizações de descarga e da própria Administração Hidráulica.